CIÊNCIAS DA NATUREZA

Atividades Complementares

Atividades Complementares

        As Atividades Complementares são um componente curricular do curso regulamentado pela Resolução nº010/2020 Ad Referendum CONEPE e homologada pela Resolução nº 023/2020/CONEPE.

As Atividades Complementares representa um componente que dá liberdade ao acadêmico para o enriquecimento da sua formação, a partir da livre escolha de conteúdos, habilidades e competências de seu interesse que podem ser obtidas dentro ou fora do ambiente acadêmico, desde que estimulem sua formação na área do curso, que por si só é ampla, pois aqui o estudante de Licenciatura em Ciências da Natureza pode buscar através das Atividades Complementares uma formação voltada, para grandes áreas como a da Educação, Ciências Naturais, Tecnologia e Inovação.

Consideram-se como Atividades Complementares aquelas que tenham cunho acadêmico e que propiciem ao estudante as condições para o desenvolvimento de competências diversas, através da realização de variadas atividades institucionalizadas pela UNEMAT e outras Instituições de Ensino Superior Público ou reconhecidas, que promovam maior aderência da formação do acadêmico tanto nos conteúdos gerais gerais como nos específicos contribuam para o aprimoramento de sua formação e segurança na sua atuação enquanto futuro profissional em atividades de Ensino e os orientam também em um processo de formação continuada e de integração com a sociedade garantindo-lhes a habilidade de desenvolver ações sociais. São AC:

  • Atividades desenvolvidas pelas IES da rede, excetuando às que são vinculadas à extensão enquanto Atividade Curricular de Extensão, exceto quando o acadêmico participa de uma destas ações como participante ouvinte, participação em grupos de estudo, atuação no Programa de Monitoria, participação em atividades de representação estudantil – CAs, Atléticas, DCE, ligas acadêmicas participação em eventos acadêmicos – palestras, oficinas, cursos, entre outros;
  • Atividades externas que contribuam para a formação acadêmica (apresentação de trabalhos, publicação científica, exposição em Mostras, cursos de atualização, estágio não-obrigatório, viagem de estudo, atuação voluntária, representação esportiva, entre outros).

O estudante deve procurar a coordenação do curso em sua IES caso tenha dúvidas a respeito da validade da atividade externa que pretende realizar para o cômputo das horas de AC.

Para validação das horas e lançamento no sistema acadêmico SIGAA orienta-se o acadêmico seguir o orientativo que consta abaixo na relação de documentos vinculados às Atividades Complementares para o correto registro das horas em seu histórico, seguindo as orientações e os prazos definidos institucionalmente no Calendário Acadêmico.

A realização e comprovação das AC como componente curricular obrigatório deve acontecer ao longo do curso, garantindo uma formação diversificada, continuada e que promova a ampliação dos conteúdos de formação geral e específica conforme o acadêmico progride no curso podendo inclusive ultrapassar a carga horária mínima prevista na Matriz Curricular.

Para melhor controle e acompanhamento do registro das atividades, na guia abaixo de documentos estará disponibilizado um documento de controle das atividades complementares registradas e aprovadas.