CIÊNCIAS DA NATUREZA
Atividades Complementares
As Atividades Complementares são um componente curricular do curso regulamentado pela Resolução nº010/2020 Ad Referendum CONEPE e homologada pela Resolução nº 023/2020/CONEPE.
As
Atividades Complementares representa um componente que dá liberdade ao
acadêmico para o enriquecimento da sua formação, a partir da livre escolha de
conteúdos, habilidades e competências de seu interesse que podem ser obtidas
dentro ou fora do ambiente acadêmico, desde que estimulem sua formação na área
do curso, que por si só é ampla, pois aqui o estudante de Licenciatura em
Ciências da Natureza pode buscar através das Atividades Complementares uma
formação voltada, para grandes áreas como a da Educação, Ciências Naturais,
Tecnologia e Inovação.
Consideram-se
como Atividades Complementares aquelas que tenham cunho acadêmico e que
propiciem ao estudante as condições para o desenvolvimento de competências diversas, através da realização de variadas atividades institucionalizadas pela UNEMAT e outras Instituições de Ensino Superior Público ou reconhecidas, que promovam maior aderência da formação do acadêmico tanto nos conteúdos gerais gerais como nos específicos contribuam para o aprimoramento de sua formação e segurança na sua atuação enquanto futuro
profissional em atividades de Ensino e os orientam também em
um processo de formação continuada e de integração com a sociedade garantindo-lhes a
habilidade de desenvolver ações sociais. São AC:
- Atividades desenvolvidas
pelas IES da rede, excetuando às que são vinculadas à extensão enquanto
Atividade Curricular de Extensão, exceto quando o acadêmico participa de uma
destas ações como participante ouvinte, participação em grupos de estudo,
atuação no Programa de Monitoria, participação em atividades de representação
estudantil – CAs, Atléticas, DCE, ligas acadêmicas participação em eventos
acadêmicos – palestras, oficinas, cursos, entre outros;
- Atividades externas que
contribuam para a formação acadêmica (apresentação de trabalhos, publicação
científica, exposição em Mostras, cursos de atualização, estágio não-obrigatório,
viagem de estudo, atuação voluntária, representação esportiva, entre outros).
O
estudante deve procurar a coordenação do curso em sua IES caso tenha dúvidas a
respeito da validade da atividade externa que pretende realizar para o cômputo
das horas de AC.
Para validação das horas e lançamento no sistema acadêmico SIGAA orienta-se o acadêmico seguir o orientativo que consta abaixo na relação de documentos vinculados às Atividades Complementares para o correto registro das horas em seu histórico, seguindo as orientações e os prazos definidos institucionalmente no Calendário Acadêmico.
A realização e comprovação das AC como componente curricular obrigatório deve acontecer ao longo do curso, garantindo uma formação diversificada, continuada e que promova a ampliação dos conteúdos de formação geral e específica conforme o acadêmico progride no curso podendo inclusive ultrapassar a carga horária mínima prevista na Matriz Curricular.
Para melhor controle e acompanhamento do registro das atividades, na guia abaixo de documentos estará disponibilizado um documento de controle das atividades complementares registradas e aprovadas.
Documentos Relativos às Atividades Complementares
| Descrição | Data da publicação |
|---|---|
| RESOLUÇÃO Nº 010/2020 – AD REFERENDUM DO CONEPE | 14/10/2025 20:17 |
| RESOLUÇÃO Nº 023/2020 – CONEPE | 14/10/2025 20:18 |
| Módulo Discente SIGAA - Orientativo de inserção das Atividades Complementares | 14/10/2025 20:22 |