CIÊNCIAS DA NATUREZA
Instrumentos e Procedimentos de Avaliação do Curso
A avaliação das
Instituições de Educação Superior (IES) é primariamente realizada a partir dos
termos da legislação estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC), em
consonância com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-SINAES (Lei
n° 10.861, de 14 de abril de 2004).
O processo de avaliação
contempla todos os aspectos que envolvem as atividades de ensino, a pesquisa, a
extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da
Instituição, o corpo docente, as instalações, instalações físicas e organização
didático-pedagógica.
Dentre os instrumentos de
avaliação utilizados destacam-se: o Relatório de Autoavaliação; Relatório de Avaliação
externa; Resultado do ENADE; documentos específicos de Avaliação dos cursos de
graduação e instrumentos de informação (censo e cadastro).
Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituição é proporcionar às instituições, ao governo e à sociedade um conhecimento objetivo da educação superior pública no Estado de Mato Grosso, possibilitando tomadas de decisões para melhoria da qualidade institucional.
Para saber mais sobre a
situação da UNEMAT e seus cursos junto ao MEC clique no link a seguir:
https://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/NzE5
A UNEMAT tem um compromisso permanente com o processo de autoavaliação de suas atividades, sendo esta atividade realizada por uma Comissão Própria de Avaliação (CPA) que atua ativamente e de modo contínuo, sendo esta comissão composta por membros do segmento docente, profissionais técnicos administrativos, discentes e representantes da sociedade civil. Esta comissão especial atua permanentemente acompanhando os processos de avaliação dos cursos e de organizando o processo próprio de auto avaliação da UNEMAT. As atas de reunião desta comissão atualmente estão sendo registradas no SIPAC - Sistema de Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos, cujo acesso ocorre através do link: https://sigaa.unemat.br/public/jsp/portal.jsf. Para facilitar a busca orienta-se utilizar o filtro Nome do Interessado inserindo o nome do presidente da comissão.
O curso de Licenciatura
em Ciências da Natureza se iniciou junto com o Ciclo Avaliativo 2022-2025, cujo
Relatório Conclusivo deste processo de Autoavaliação já está publicado (Resolução
nº 004/2025 – Ad referendum do CONSUNI) e devidamente aprovado no
Conselho Superior (Resolução nº 017/2025 – CONSUNI).
Para subsidiar todo este
processo além dos instrumentos oficiais vinculados à CPA os cursos devem
realizar um acompanhamento permanente de suas atividades de ensino, por isso os
acadêmicos são orientados a preencher os formulários de avaliação
disponibilizados na Guia de Documentos.
Pois o conjunto destas
ações permitirá a Coordenação do Curso junto com o seu NDE e Colegiado realizar
o processo de autoavaliação continuado e permanente.
Documentos relacionados ao processo de autoavaliação
| Descrição | Data da publicação |
|---|---|
| Relatório Conclusivo deste processo de Autoavaliação - Ciclo 2022-2025 | 15/10/2025 01:55 |
| Resolução nº 017/2025 – CONSUNI - Homologa a Resolução nº 004/2025 – Ad referendum do CONSUNI | 15/10/2025 01:56 |
| Relatório de Autoavaliação do Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza de Nova Lacerda | 15/10/2025 01:58 |
| Portaria nº2298/2022 - Compõe a Comissão Própria de Avaliação do Ciclo 2022 a 2024 | 15/10/2025 11:17 |
| Portaria nº 2429/2024 - Reitoria - Designa os membros da Comissão Própria de Avaliação para o Ciclo 2025 a 2027 | 15/10/2025 11:19 |
Seja bem-vindo ao curso de Licenciatura em Ciências Naturais!
É muito importante para mim enquanto Coordenadora do Curso, te conhecer assim saberei do que gosta e suas dificuldades e conseguirei melhor atender as suas demandas.
Por isso montei esse questionário bem dinâmico e diversificado para nos aproximarmos mais.
É só copiar e colar o link abaixo no seu navegador, também estarei compartilhando ele em nosso grupo de whatsapp e em seu e-mail.
https://forms.gle/h6kGCFQueXQmoHAX7
Considerando que os estudantes são essenciais para avaliar o trabalho desenvolvido no
semestre, por isso conto com a participação de vocês no processo de avaliação das
atividades desenvolvidas no semestre letivo 2022/2.Para garantir tranquilidade a vocês ao longo das perguntas que faço não há em nenhum
momento a necessidade de identificação, de modo a preservar a identidade e garantir total
liberdade de vocês para responder.Para responder este formulário basta preencher copiar o link abaixo e colar em seu
navegador. Ele também será enviado em nosso grupo de whatapp e em seu e-mail.
https://forms.gle/SiWutyN3JD9MwybG7
Este formulário tem por objetivo obter informações sobre as o desempenho dos docentes dos cursos de graduação na UNEMAT, buscando sugestões que visem melhorias na qualidade do ensino.
No Quadro presente no formulário, conforme modelo abaixo, estão descritos os critérios para avaliação das questões.

Destaco a confidencialidade das respostas e que estas orientarão os trabalhos da Coordenação do Curso na orientação dos docentes para a melhoria de suas atividades de ensino.
Este formulário, para a ser um mecanismo permanente de avaliação das atividades de ensino no curso, a partir do semestre letivo 2023/1 até o término deverá ser preenchido semestralmente pelos acadêmicos.
Para responder este formulário basta preencher copiar o link abaixo e colar em seu navegador, estarei ao final de cada semestre informando sobre este formulário em nosso grupo de whatsapp.
https://forms.gle/SiWutyN3JD9MwybG7
Os atos de
recredenciamento das Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema
Estadual de Ensino de Mato Grosso são atrelados ao ciclo avaliativo dos Sinaes,
descrito na Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004.
O ciclo avaliativo do
SINAES tem como referência as avaliações trienais de desempenho de estudantes
(ENADE). As avaliações do ciclo avaliativo são orientadas por indicadores de
qualidade expressos numa escala de cinco níveis, em que os níveis iguais ou superiores
a 3 (três) indicam qualidade satisfatória.
Em cada resultado do
ciclo avaliativo homologado pelo INEP/MEC, o CEE/MT poderá prorrogar a validade
dos atos de recredenciamento de instituição que comprove IGC satisfatório nos
três anos que integram o ciclo avaliativo. As IES com IGC satisfatório ficam
isentos da avaliação in loco, sendo automático o recredenciamento, com base no
Art.7º, § 1º, da Resolução Normativa 001/2017-CEE/MT.
Nos termos do Art. 8ºm da
Resolução Normativa 001/2017-CEE/MT. Na hipótese de IGC insatisfatório em
qualquer ano do ciclo avaliativo, fica sem efeito a prorrogação automática,
devendo ser protocolado pedido de recredenciamento da IES no prazo de um ano da
publicação do indicador, de acordo Art. 40 da Resolução 311/2008 - CEE/MT.
Portaria do Recredenciamento da UNEMAT
| Descrição | Data da publicação |
|---|---|
| PORTARIA Nº 044/2024/GAB/CEE-MT - publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 28.892 | 15/10/2025 11:06 |
O Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos procedimentos de avaliação do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) previsto também na
Resolução Normativa nº 01/2017/CEE/MT. O ENADE é realizado pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia
vinculada ao Ministério da Educação (MEC), segundo diretrizes estabelecidas
pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão
colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes.
O ENADE tem como objetivo
o acompanhamento do processo de aprendizagem e do desempenho acadêmico dos
estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes
curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento
às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para
compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à
realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
Seus resultados poderão produzir dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado, região geográfica e Brasil. Assim, serão construídos referenciais que permitam a definição de ações voltadas à melhoria da qualidade dos cursos de graduação por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais.
Documentos relativos ao ENADE
| Descrição | Data da publicação |
|---|---|
| Diário Oficial da União 101 de 2025 - Com as regras do ENADE 2025 | 15/10/2025 12:10 |
| PORTARIA NORMATIVA Nº 840, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 - Dispõe sobre os procedimentos e competências do INEP | 15/10/2025 12:11 |
| PORTARIA Nº 359, DE 29 DE MAIO DE 2025 - Diretrizes do ENADE 2025 | 15/10/2025 12:12 |
O processo de avaliação
das IES do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso e de seus cursos de graduação
é realizado a partir dos termos da legislação do Conselho Estadual de Educação
(CEE/MT) utilizando um conjunto de instrumentos complementares que seguem as
seguintes legislações específicas:
- Resolução Normativa nº 01/2017 – Fixa
as normas para a avaliação das IES e seus cursos e programas no Sistema
Estadual de Educação de Mato Grosso.
- Resolução Normativa nº
007/2021/CEE-MT – Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão
e avaliação das IES e dos cursos de graduação no Sistema Estadual de Ensino do Estado
de Mato Grosso.
- Portaria nº 40/2022/SECITECI – Dispõe
sobre as atribuições e compromissos dos membros das Comissões Verificadores de
Instituições e Cursos de ensino Superior pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino
e sua sistemática de atuação, para os fins de Regulação e critérios para
supervisão.
- Portaria nº 108/SECITECI/2022 –
Regulamenta o processo de Avaliação Externa Virtual in Loco, por
comissões que integram o Banco de Avaliadores do Sistema Estadual de Ensino do Estado
de Mato Grosso.
Dentre os instrumentos de
avaliação utilizados pela comissão destacam-se: o Relatório de Autoavaliação; Resultado do ENADE; documentos específicos da IES e que orientam os Instrumentos para a Avaliação de Cursos de Graduação.
O resultado desta avaliação possibilita traçar um panorama da qualidade do curso e do que a instituição é capaz proporcionar aos acadêmicos e à sociedade, gerando um
conhecimento objetivo sobre a realidade da educação superior pública no Estado de Mato Grosso,
possibilitando tomadas de decisões para melhoria da qualidade institucional.
Documentos relacionados a Avaliação Externa pelo Conselho Estadual de Educação - CEE/MT
| Descrição | Data da publicação |
|---|---|
| Resolução Normativa nº01/2017 | 15/10/2025 14:26 |
| RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 007/2021/CEE-MT | 15/10/2025 14:27 |
| Portaria nº 40/2022/ SECITECI | 15/10/2025 14:29 |
| Portaria 108/SECITECI/2022 | 15/10/2025 14:30 |
| Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação | 15/10/2025 14:32 |
Resultado da Avaliação Externa pelo Conselho Estadual de Educação - CEE/MT (a ser publicado)
| Descrição | Data da publicação |
|---|