CIÊNCIAS DA NATUREZA

Instrumentos e Procedimentos de Avaliação do Curso

INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURSO

A avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) é primariamente realizada a partir dos termos da legislação estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC), em consonância com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior-SINAES (Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004).

O processo de avaliação contempla todos os aspectos que envolvem as atividades de ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da Instituição, o corpo docente, as instalações, instalações físicas e organização didático-pedagógica.

Dentre os instrumentos de avaliação utilizados destacam-se: o Relatório de Autoavaliação; Relatório de Avaliação externa; Resultado do ENADE; documentos específicos de Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação (censo e cadastro).

Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituição é proporcionar às instituições, ao governo e à sociedade um conhecimento objetivo da educação superior pública no Estado de Mato Grosso, possibilitando tomadas de decisões para melhoria da qualidade institucional.

Para saber mais sobre a situação da UNEMAT e seus cursos junto ao MEC clique no link a seguir:

https://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/NzE5

PROCESSO PERMANENTE DE AUTOAVALIAÇÃO

A UNEMAT tem um compromisso permanente com o processo de autoavaliação de suas atividades, sendo esta atividade realizada por uma Comissão Própria de Avaliação (CPA) que atua ativamente e de modo contínuo, sendo esta comissão composta por membros do segmento docente, profissionais técnicos administrativos, discentes e representantes da sociedade civil. Esta comissão especial atua permanentemente acompanhando os processos de avaliação dos cursos e de organizando o processo próprio de auto avaliação da UNEMAT. As atas de reunião desta comissão atualmente estão sendo registradas no SIPAC - Sistema de Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos, cujo acesso ocorre através do link: https://sigaa.unemat.br/public/jsp/portal.jsf. Para facilitar a busca orienta-se utilizar o filtro Nome do Interessado inserindo o nome do presidente da comissão.

O curso de Licenciatura em Ciências da Natureza se iniciou junto com o Ciclo Avaliativo 2022-2025, cujo Relatório Conclusivo deste processo de Autoavaliação já está publicado (Resolução nº 004/2025 – Ad referendum do CONSUNI) e devidamente aprovado no Conselho Superior (Resolução nº 017/2025 – CONSUNI).

Para subsidiar todo este processo além dos instrumentos oficiais vinculados à CPA os cursos devem realizar um acompanhamento permanente de suas atividades de ensino, por isso os acadêmicos são orientados a preencher os formulários de avaliação disponibilizados na Guia de Documentos.

Pois o conjunto destas ações permitirá a Coordenação do Curso junto com o seu NDE e Colegiado realizar o processo de autoavaliação continuado e permanente.

Formulário de autoavaliação aplicado no semestre 2022/2 quando ocorreu o ingresso dos acadêmicos.

Seja bem-vindo ao curso de Licenciatura em Ciências Naturais!


É muito importante para mim enquanto Coordenadora do Curso, te conhecer assim saberei do que gosta e  suas dificuldades e conseguirei melhor atender as suas demandas.

Por isso montei esse questionário bem dinâmico e diversificado para nos aproximarmos mais.

É só copiar e colar o link abaixo no seu navegador, também estarei compartilhando ele em nosso grupo de whatsapp e em seu e-mail.


https://forms.gle/h6kGCFQueXQmoHAX7


Formulário de autoavaliação das atividades de ensino do semestre 2022/2

Considerando que os estudantes são essenciais para avaliar o trabalho desenvolvido no semestre, por isso conto com a participação de vocês no processo de avaliação das atividades desenvolvidas no semestre letivo 2022/2.
Para garantir tranquilidade a vocês ao longo das perguntas que faço não há em nenhum momento a necessidade de identificação, de modo a preservar a identidade e garantir total liberdade de vocês para responder.
Para responder este formulário basta preencher copiar o link abaixo e colar em seu navegador. Ele também será enviado em nosso grupo de whatapp e em seu e-mail.


https://forms.gle/SiWutyN3JD9MwybG7

Formulário de autoavaliação permanente das atividades semestrais de ensino a partir de 2023/1

Este formulário tem por objetivo obter informações sobre as o desempenho dos docentes dos cursos de graduação na UNEMAT, buscando sugestões que visem melhorias na qualidade do ensino.

No Quadro presente no formulário, conforme modelo abaixo, estão descritos os critérios para avaliação das questões.


Destaco a confidencialidade das respostas e que estas orientarão os trabalhos da Coordenação do Curso na orientação dos docentes para a melhoria de suas atividades de ensino.

Este formulário, para a ser um mecanismo permanente de avaliação das atividades de ensino no curso, a partir do semestre letivo 2023/1 até o término deverá ser preenchido semestralmente pelos acadêmicos.

Para responder este formulário basta preencher copiar o link abaixo e colar em seu navegador, estarei ao final de cada semestre informando sobre este formulário em nosso grupo de whatsapp.


https://forms.gle/SiWutyN3JD9MwybG7

RECREDENCIAMENTO DA UNEMAT

Os atos de recredenciamento das Instituições de Educação Superior vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso são atrelados ao ciclo avaliativo dos Sinaes, descrito na Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004.

O ciclo avaliativo do SINAES tem como referência as avaliações trienais de desempenho de estudantes (ENADE). As avaliações do ciclo avaliativo são orientadas por indicadores de qualidade expressos numa escala de cinco níveis, em que os níveis iguais ou superiores a 3 (três) indicam qualidade satisfatória.

Em cada resultado do ciclo avaliativo homologado pelo INEP/MEC, o CEE/MT poderá prorrogar a validade dos atos de recredenciamento de instituição que comprove IGC satisfatório nos três anos que integram o ciclo avaliativo. As IES com IGC satisfatório ficam isentos da avaliação in loco, sendo automático o recredenciamento, com base no Art.7º, § 1º, da Resolução Normativa 001/2017-CEE/MT.

Nos termos do Art. 8ºm da Resolução Normativa 001/2017-CEE/MT. Na hipótese de IGC insatisfatório em qualquer ano do ciclo avaliativo, fica sem efeito a prorrogação automática, devendo ser protocolado pedido de recredenciamento da IES no prazo de um ano da publicação do indicador, de acordo Art. 40 da Resolução 311/2008 - CEE/MT.

ENADE

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) previsto também na Resolução Normativa nº 01/2017/CEE/MT. O ENADE é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes.

O ENADE tem como objetivo o acompanhamento do processo de aprendizagem e do desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

Seus resultados poderão produzir dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado, região geográfica e Brasil. Assim, serão construídos referenciais que permitam a definição de ações voltadas à melhoria da qualidade dos cursos de graduação por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais.

No ano de 2025 o curso de Licenciatura em Ciências da Natureza não foi enquadrado pelo INEP para participar do ENADE, não ocorrendo a publicação por parte do INEP de portaria que dispunha da Matriz de Referência do componente específico para o curso de Licenciatura em Ciências da Natureza, tal como prevê a Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025 em seu "Art. 65 Consideram-se estudantes habilitados para a Avaliação da Prática no âmbito do Enade das Licenciaturas os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas em portaria específica que, no âmbito do estágio supervisionado obrigatório, estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na educação básica entre o início do período das inscrições na AP, previsto, previstos em edital específico".

Deste modo, os acadêmicos do curso de Licenciatura em Ciências da Natureza terão em seu histórico escolar o seguinte registro:

"Estudante não habilitado ao Enade em razão da natureza do projeto pedagógico do curso: quando o projeto pedagógico do curso em que o estudante estiver matriculado não apresentar vinculação a nenhuma das áreas de avaliação do Enade, devidamente configuradas nas diretrizes de prova publicadas pelo Inep - conforme os termos do inciso I, § 2º, do art. 58, da Portaria MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018".


AVALIAÇÃO EXTERNA PELO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE/MT

O processo de avaliação das IES do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso e de seus cursos de graduação é realizado a partir dos termos da legislação do Conselho Estadual de Educação (CEE/MT) utilizando um conjunto de instrumentos complementares que seguem as seguintes legislações específicas:

  • Resolução Normativa nº 01/2017 – Fixa as normas para a avaliação das IES e seus cursos e programas no Sistema Estadual de Educação de Mato Grosso.
  • Resolução Normativa nº 007/2021/CEE-MT – Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das IES e dos cursos de graduação no Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso.
  • Portaria nº 40/2022/SECITECI – Dispõe sobre as atribuições e compromissos dos membros das Comissões Verificadores de Instituições e Cursos de ensino Superior pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino e sua sistemática de atuação, para os fins de Regulação e critérios para supervisão.
  • Portaria nº 108/SECITECI/2022 – Regulamenta o processo de Avaliação Externa Virtual in Loco, por comissões que integram o Banco de Avaliadores do Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso.

Dentre os instrumentos de avaliação utilizados pela comissão destacam-se: o Relatório de Autoavaliação; Resultado do ENADE; documentos específicos da IES e que orientam os Instrumentos para a Avaliação de Cursos de Graduação.

O resultado desta avaliação possibilita traçar um panorama da qualidade do curso e do que a instituição é capaz proporcionar aos acadêmicos e à sociedade, gerando um conhecimento objetivo sobre a realidade da educação superior pública no Estado de Mato Grosso, possibilitando tomadas de decisões para melhoria da qualidade institucional.